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Exercício Domiciliar

Publicado: Sexta, 03 de Fevereiro de 2023, 14h38 | Última atualização em Sexta, 03 de Fevereiro de 2023, 14h45 | Acessos: 1618

É o direito ao acesso dos conteúdos ministrados durante o período de afastamento do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a).

O benefício é concedido aos discentes nas seguintes condições (artigo 15, da Resolução nº 023/2017/CONSEPE):

I – Portadores de afecções que exijam afastamento das atividades acadêmicas superior a 15 dias corridos;

II – Gestantes a partir do 8º mês ou em gravidez de risco;

III – Parturientes em gozo de licença maternidade.

E terão garantidos o tratamento excepcional, os discentes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (artigo 16, da resolução nº 023/2017/CONSEPE).

Procedimentos para requerer o Exercício Domiciliar:

1) Preencher o requerimento de exercício domiciliar;

2) Enviar para o e-mail da Coordenação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) os seguintes documentos:
a) Requerimento preenchido no formato "PDF";
b) Atestado médico assinado por profissional habilitado na forma da lei.

Prazo para requerer: de 5 (cinco) dias úteis, contados do afastamento indicado pelo profissional atestante habilitado na forma da lei.

Amparo legal: Artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 20, da Resolução nº 023/2017/CONSEPE.

 

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