Sobre o Conselho Departamental (Condep)
É o órgão consultivo e deliberativo da Faculdade de Educação. Em conformidade com o artigo 19, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, compete ao Conselho Departamental:
• Elaborar e modificar o Regimento da Unidade, submetendo-o, assim como suas modificações à homologação do Conselho de Administração;
• Supervisionar as atividades dos Departamentos e promover sua articulação;
• Deliberar sobre a utilização dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;
• Julgar recursos de deliberações dos Departamentos ou de seus Chefes;
• Propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor de Unidade;
• Decidir sobre proposta de destituição de chefes de departamentos;
• Decidir ou emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar;
• Apreciar e aprovar projetos de pesquisa e de extensão e os planos dos cursos de graduação e pós-graduação;
• Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas em matéria de pessoal docente, discente e técnico-administrativo e marítimo;
• Exercer as atribuições de sua competência em processos de seleção de pessoal docente;
• Propor ao Conselho Universitário a concessão de título de Professor Emérito;
• Exercer as demais atribuições que, expressa ou implicitamente, se incluam no âmbito de sua competência.
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